Na semana passada, Scarlett dos Santos foi convidada pelo Portal Canal Tech para falar sobre a eventual tipificação da prática de coletar conchas de praias como crime ambiental, conforme a legislação ambiental brasileira.
“A mera coleta de conchas vazias para fins pessoais não costuma ensejar a responsabilidade criminal sobre o fato, embora a orientação geral dos órgãos de proteção ambiental seja a de evitar esse tipo de prática, a fim de evitar eventuais prejuízos ao ambiente marinho”, afirma Scarlett dos Santos, advogada especializada em Direito Ambiental do escritório Razuk Barreto Valiati e mestranda em Direito pela UFPR.
Ademais, Scarlett compreende a questão dos moluscos como uma possível infração, com base no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Ainda, entende que a venda de corais e artesanato com corais configura crime no Brasil.
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