Filtro de relevância no STJ é regulamentado: o que muda no Recurso Especial?
Por Leonardo Dalla Costa
Foi sancionada a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para a admissão dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça. Previsto na Constituição desde a EC nº 125/2022, o novo requisito busca concentrar a atuação do STJ em questões de direito federal que apresentem relevância econômica, política, social ou jurídica e ultrapassem os interesses específicos das partes.
Com a nova lei, o recorrente deverá demonstrar a relevância da controvérsia em tópico específico e fundamentado do recurso especial. A ausência dessa demonstração resultará na inadmissão do recurso. A Constituição presume a relevância em ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e casos em que a decisão recorrida contrariar a jurisprudência dominante do STJ.
A negativa de conhecimento por ausência de relevância dependerá da manifestação de 2/3 dos integrantes do órgão competente para o julgamento. Uma vez reconhecida a relevância, o STJ poderá suspender processos que discutam a mesma questão em todo o país, e a decisão proferida passará a integrar o sistema de precedentes qualificados previsto no CPC.
A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, e a nova exigência será aplicada aos recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados depois dessa data. Na prática, a mudança exigirá maior atenção na elaboração dos recursos, com a demonstração objetiva de que a controvérsia possui importância para além do caso concreto.
Nesse novo cenário, a atuação especializada em recursos perante os Tribunais Superiores torna-se ainda mais relevante. A demonstração adequada da transcendência da controvérsia exigirá conhecimento técnico, análise estratégica dos precedentes e compreensão dos impactos jurídicos e institucionais do caso. O Razuk Barreto Valiati conta com experiência na elaboração e no acompanhamento de recursos especiais, oferecendo assessoria qualificada desde a definição da estratégia processual até a atuação perante o STJ.









