A iluminação pública configura um serviço público de interesse local, de competência dos Municípios, conforme os artigos 30 e 149-A da Constituição Federal. Uma das principais formas de prestação do serviço consiste na delegação aos particulares por meio de parcerias público-privadas (PPPs), que permite a delegação aos agentes privados de todas as etapas do serviço: modernização com a substituição de lâmpadas por LED, expansão da rede, operação, manutenção, adoção de medidas sustentáveis, universalização do serviço, e respectivos custos, incumbindo ao Poder Público basicamente o pagamento da contraprestação pecuniária ajustada.
Ademais, novos investimentos realizados pelo parceiro privado, ao invés da simples manutenção de uma estrutura e equipamentos obsoletos (metodologia corretiva), podem trazer ganho de eficiência energética aos Municípios envolvidos no projeto. Vale dizer, a opção pela PPP permite o investimento em novas tecnologias, podendo-se falar no conceito e desenvolvimento de “Cidades Inteligentes”.
Assim, a gestão inteligente dos serviços possibilita a instalação de uma rede de fibras ópticas, a qual possui potencialidade econômica para, sem prejuízo da execução deste serviço, gerar receitas alternativas. Logo, serviços adicionais poderão ser explorados pelo parceiro privado, aumentando sua margem de lucro (o que pode redundar na redução da contraprestação pública) e também ganhos à população atingida pelo serviço: internet banda larga sem fio, por exemplo.
O Escritório realiza suporte jurídico completo neste setor, por meio de atuação na elaboração de modelagem jurídica-institucional destes projetos e assessoria jurídica em todas as etapas de Procedimentos de Manifestação de Interesse e contratações públicas para a estruturação de projetos de PPPs de iluminação pública.
Vale dizer, não pode ser ignorada a complexidade e os elevados custos técnicos e econômico-financeiros necessários à contratação de PPPs de iluminação pública. Também não deve ser ignorada a ausência de capacitação e expertise dos Municípios para a elaboração de projeto básico e o alto custo de estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira. Para tanto, o PMI desponta como a ferramenta jurídica a ser utilizada em tais casos, de forma que os parceiros privados interessados apresentem propostas, estudos ou levantamentos com vistas à inclusão de projetos de PPPs de iluminação.