Estão disponíveis no Portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico o acesso aos sistemas REGLA (Sistema Federal de Regulação de Usos) e CNARH (Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos). A solicitação de outorga para o uso de recursos hídricos é realizada por meio do Sistema REGLA, disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Nesse sistema, aqueles interessados em captar água ou realizar lançamentos de efluentes em corpos hídricos de domínio da União (como os interestaduais, transfronteiriços, reservatórios construídos em rios de domínio da União ou formados a partir de barramentos em rios estaduais e construídos com recursos financeiros federais) podem solicitar a autorização à Agência Nacional de Águas pela internet. Além disso, o sistema REGLA permite a solicitação de outorgas para barragens e aproveitamentos hidrelétricos em rios de domínio da União.
O Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) oferece, além da outorga de uso de recursos hídricos, documentos como outorga preventiva, declaração de regularidade para usos insignificantes, serviços não sujeitos à outorga e interferências não outorgáveis. Já o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) armazena registros de usuários que realizam captação de água e outras interferências em corpos hídricos. O acesso é restrito aos órgãos gestores, que gerenciam dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio, e o cadastramento é feito por esses órgãos, não diretamente pelos usuários.
A advogada Nahima Razuk, head do Consultivo do escritório, esclarece ainda que o cadastro de usuários é essencial para compreender a demanda real pelo uso da água, contribuindo para o planejamento das ações da ANA e a implementação das políticas de recursos hídricos. A responsabilidade de inserção de informações no CNARH recai sobre os órgãos gestores, de acordo com as normativas legais, e a utilização do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.
Fonte: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/noticias-e-eventos/noticias/sistemas-para-solicitacao-de-outorgas-e-cadastro-de-usuarios-estao-disponiveis-no-portal-da-ana