Legislação estadual reflete a dispensa federal (Lei nº 15.190/2025) de apresentação de certidão municipal nos licenciamentos ambientais

Legislação estadual reflete a dispensa federal (Lei nº 15.190/2025) de apresentação de certidão municipal nos licenciamentos ambientais

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) previu em seu artigo 17 que o licenciamento ambiental independe de certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo emitida pelos Municípios, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais relativas a esse tema. No Paraná, por sua vez, o Decreto nº 9.541/2025 – editado antes da vigência da Lei – indicava que a certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo ainda era exigível. Porém, em fevereiro, o Decreto Estadual nº 12.799/2026 alterou o referido entendimento e revogou expressamente esta exigência, em linha com o que a Lei Federal estabelece.

A dispensa da exigência de certidão de uso e ocupação do solo tende a simplificar os procedimentos de licenciamento, trazendo celeridade, principalmente àqueles empreendimentos que apresentam a compatibilidade com a legislação municipal. De outro lado, é importante que os empreendedores se organizem para absorverem a avaliação que antes era garantida pela certidão municipal, para evitar entraves, interrupções e até indeferimentos nos processos de licenciamento por conta de alguma incompatibilidade com Planos Diretores e legislação correlata.

Além disso, a alteração do Decreto estadual, compatibilizando a legislação estadual com a LGLA, é exemplo a ser seguido. A LGLA, que tem natureza de norma geral, ainda depende da regulamentação dos Estados nos espaços deixados pela União. Além disso, diversos pontos da LGLA trazem orientações diversas e até contrárias à legislação estadual, que fica sem efeito à partir da vigência da norma geral. É urgente, portanto, a revisão da legislação estadual pelos órgãos estaduais e pelo Poder Legislativo Estadual para a compatibilização com a Lei Federal, para diminuir a insegurança jurídica aos licenciados e uniformizar as orientações dos procedimentos de licenciamento.

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Fonte:
Decreto Estadual 12.799/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=491511
Decreto Estadual 9.541/2025: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=476606