Quem pode participar dos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)?

Quem pode participar dos programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)?
Por Daiane Tavares

Com a publicação do Decreto nº 13.018/2026, uma das principais dúvidas é: afinal, quem pode participar dos programas de Pagamento por Serviços Ambientais?

A regulamentação prevê que poderão atuar como provedores de serviços ambientais pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, além de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que desenvolvam ações voltadas à conservação, recuperação ou melhoria dos ecossistemas.

Na prática, isso significa que proprietários e possuidores de imóveis rurais que preservam áreas de vegetação nativa, recuperam áreas degradadas, protegem recursos hídricos ou adotam práticas de conservação poderão participar de programas de PSA, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em cada iniciativa.

A regulamentação amplia a segurança jurídica desses programas e fortalece a utilização de instrumentos econômicos como incentivo à conservação ambiental, reconhecendo que a proteção dos recursos naturais gera benefícios para toda a sociedade.

Mais do que uma fonte de remuneração, o Pagamento por Serviços Ambientais representa uma importante ferramenta de valorização da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais.

O Razuk Barreto Valiati acompanha as constantes atualizações da legislação ambiental e presta assessoria jurídica especializada para produtores rurais, empresas e empreendimentos que buscam segurança jurídica na implementação de instrumentos de gestão e conservação ambiental. Para mais informações, acesse o nosso site.