MP das apostas esportivas no Brasil: especialista aponta os benefícios da regulamentação da prática

Thiago Valiati, especialista em direito administrativo e advogado que atua no setor, explica por quais motivos a Medida Provisória pode ser vantajosa para a sociedade

Foto: Divulgação

CURITIBA, 25/07/2023 – Na manhã desta terça-feira (25), o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou via Diário Oficial da União (DOU) a implementação de uma Medida Provisória (MP) para regulamentar as apostas esportivas em território nacional.

A ação, que já está em vigor, prevê a normatização da prática com a aplicação de tributos, estabelecimento de regras e fiscalização para a atividade no Brasil. A MP é um complemento da Lei nº 13.756, sancionada em 2018, que legalizou as apostas de quota-fixa e viabilizou o surgimento de diversos sites de apostas no país.

Com a medida, as empresas que operam apostas terão que apresentar capital mínimo e manter estrutura, equipe e domicilio fiscal no Brasil. A MP também trata de temas relevantes e essenciais, como a destinação da chamado GGR (“Gross Gaming Revenue”), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento de prêmio aos jogadores e imposto sobre a premiação. A partir de agora, as apostas serão taxadas em 18% sobre o GGR. 

O prêmio dos jogadores também receberá um tributo de 30% pelo Imposto de Renda, para valores a partir de R$ 2.112. Parte do montante arrecadado com a taxação será destinado para educação (0,82%), segurança (2,55%), seguridade social  (10%) e, até mesmo, para os clubes e atletas por meio das entidades dos sistema nacional do esporte que ficam com 1,63% e o Ministério dos Esportes que receberá 3% da arrecadação.

“O contexto de falta de regulamentação até a edição desta MP permitiu um cenário em que as empresas eram constituídas totalmente fora do país, e aspectos como tributação e sede operacional, realizados todo no exterior, com licenças adquiridas em outros países onde apostas são permitidas. Assim, por meio de sites hospedados fora do Brasil, elas ingressavam no mercado nacional arrecadando bilhões com os apostadores por aqui, sem qualquer reversão de benefícios para a sociedade brasileira”, explica o advogado Thiago Valiati, doutor em direito administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), e sócio e fundador do escritório Razuk Barreto Valiati, atuante no setor de apostas.

A estimativa é que com a regulamentação, o país arrecade anualmente R$ 6 bilhões em impostos sobre a atividade.

A nova norma também altera o texto da Lei 13.756/2018, retirando a exclusividade do serviço da União, permitindo que os estados da federação também possam explorar o serviço, como já vem ocorrendo.

“Além disso, inclui tópicos como a regulamentação de sanções e regras para coibir a manipulação de resultados prevendo punições para empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda, inibindo as atividades como as que culminaram no escândalo de manipulações de resultados no futebol ligados a empresas de apostas, noticiados nos últimos meses”, destaca o especialista. 

As regras da MP já estão em vigor, mas precisam ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade. Agora, caberá ao Ministério da Fazenda formalizar o efetivo funcionamento das apostas no país.

“A regulamentação é sem dúvidas benéfica para a sociedade, já que, além de trazer segurança para a operação das próprias casas de apostas, privilegia a integridade no esporte, por meio de um controle maior sobre estas movimentações de grande vulto”, opina Thiago Valiati. Entretanto, para o especialista, o contexto ainda é incerto.

“É um primeiro passo bastante positivo, mas ainda é preciso aprofundar o trabalho. Além da MP, um Projeto de Lei sobre o tema também será encaminhado para o Congresso. Além disso, o Ministério da Fazenda também editará portarias sobre o tema. Agora temos que aguardar as próximas ações do governo para chegarmos as definições da regulamentação da prática no Brasil”, completa Valiati.

Fonte: https://xvcuritiba.com.br/livro-analisa-o-direito-da-infraestrutura-a-partir-dos-desafios-e-perspectivas-na-regulacao-da-infraestrutura-de-transportes/

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