O setor de esgotamento sanitário compreende as atividades, infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.
Já o setor de abastecimento de água, por sua vez, compreende as atividades, infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição.
O marco legal do setor de saneamento consiste na Lei nº 11.445/2007 (marco legal do saneamento básico), reformada recentemente pela Lei nº 14.026/2020.
O Razuk Barreto Valiati possui ampla experiência nos setores. A atuação compreende tanto assessoria e consultoria jurídica completa para as empresas especializadas do setor, quanto a atuação contenciosa, perante o Poder Judiciário.
Entre as diversas possibilidades de atuação jurídica, o Escritório realiza, por exemplo, a análise de editais de licitações, compreendendo impugnações, pedidos de esclarecimentos, assessoria na estruturação de propostas e elaboração de recursos administrativos.
Além disso, realizamos o acompanhamento da execução de contratos administrativos, concessões e PPP’, com o assessoramento em questões de reequilíbrio econômico-financeiro, procedimentos de revisão tarifária, imposição de sanções, prorrogações e aditivos contratuais.
Ainda, o Escritório é referência nos processos administrativos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que envolvem o setor.