Publicado Decreto nº 11.878/2024, que regulamenta o art. 79 da Lei de Licitações e Contratos e o procedimento auxiliar do credenciamento – Comentários de Nahima Razuk, sócia do Razuk Barreto Valiati

No início de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.878/2024, que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre o
credenciamento no âmbito da administração pública federal.

O credenciamento consiste em processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

Conforme o Regulamento, apenas nas seguintes hipóteses pode ser adotado o credenciamento: I – paralela e não excludente (caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas); II – com seleção a critério de terceiros (caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação); e III – em mercados fluidos (caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação).

Segundo Nahima Razuk, sócia do Razuk Barreto Valiati, “o Decreto Federal, embora aplicável apenas à administração pública federal, certamente será uma referência para a disciplina e aplicação deste procedimento auxiliar de licitação nas esferas estadual e municipal. O Regulamento define, além das hipóteses para utilização do credenciamento, conteúdo mínimo do edital, obrigatoriedade de definição de critérios de distribuição de demanda e regras de descredenciamento. O credenciamento, ao meu ver, é uma eficiente solução para contratação mais célere, inclusive, de serviços de alta complexidade”.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D11878.htm

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