Após muito tempo e debate público, a lei que regulamenta as apostas esportivas no país foi, enfim, sancionada pela Presidência da República. Trata-se da Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa.
A lei prevê que as empresas e apostadores que exploram a atividade terão que recolher os tributos devidos no país. Além disso, a lei estabelece critérios sobre normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Segundo o texto da lei, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Assim, do total arrecadado com as apostas, 12% serão destinados a diversas áreas pela União. Deste montante, 10% caberão à seguridade social, 10% à educação, 36% ao esporte, 1% à saúde, 28% ao turismo (28%) e 12,6% à segurança pública.
Além disso, o Ministério da Fazenda definirá os requisitos e diretrizes para autorização e operação das empresas no país para exploração da atividade. As empresas interessadas em operar no Brasil deverão cumprir diversos requisitos, incluindo ter sede e administração no país, contar com ao menos um integrante no grupo de controle com experiência comprovada em jogos, apostas ou loterias, e atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
A atividade será explorada em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, que terá natureza de ato administrativo discricionário e com prazo de duração de cinco anos. A expedição da autorização será condicionada ao recolhimento do valor fixo de contraprestação de outorga, com valor estipulado limitado a, no máximo, R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Segundo Thiago Valiati, sócio do Escritório, a edição da Lei nº 14.790/2023 trata da regulamentação da exploração das apostas de quota fixa e não permite a liberação de jogos de azar, como caça-níqueis que usam “jackpot”, por exemplo. Segundo Valiati, “não será permitido nenhum jogo que não que não informe de maneira clara e expressa ao apostador qual será o valor do seu prêmio na hipótese de ganho da aposta”. Assim, as empresas autorizadas pela União só poderão oferecer jogos online que tenham sido certificados por entidades internacionais especializadas e devidamente cadastradas no Ministério da Fazenda. Os jogos autorizados para exploração no Brasil, portanto, consistem nas apostas esportivas e nos jogos on-line que estiverem enquadrados no conceito de quota fixa definido nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei 14.790/2023.
Após a publicação da Lei, a expectativa é que ao longo de 2024 diversas portarias sejam publicadas pelos Ministérios e entidades para tratar de alguns temas de forma mais específica.
Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/lei-das-bets-e-sancionada-pelo-presidente-lula