A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência para o setor de saneamento. A primeira é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor, enquanto a outra possui como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As duas novas normas entrarão em vigor em 1º de fevereiro.
A primeira NR trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais, que são responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento. Tais práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.
Já a NR sobre matriz de riscos de contratos, firmados entre o titular dos serviços e o prestador, deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as especificidades locais e regionais.
Os dois temas fazem parte do Eixo Temático n. 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A agenda objetiva auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da agência reguladora e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outros atos regulatórios.
Fonte: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202401/diretoria-da-ana-aprova-duas-normas-de-referencia-e-programa-para-o-setor-de-saneamento-basico#:~:text=A%20norma%20de%20refer%C3%AAncia%20(NR,servi%C3%A7os%20p%C3%BAblicos%20de%20saneamento%20b%C3%A1sico