Avaliação jurídica e regulatória de receitas não tarifárias, oportunidades de exploração econômica e seus impactos sobre a concessão
Contratos de concessão não se limitam à prestação do serviço público e à arrecadação de tarifas. A infraestrutura concedida, os ativos vinculados à concessão, as faixas de domínio, áreas operacionais, espaços comerciais e demais estruturas associadas ao projeto podem permitir o desenvolvimento de fontes adicionais de receita e negócios complementares à atividade principal.
A exploração dessas oportunidades, porém, está submetida ao contrato de concessão, à regulação setorial e às regras específicas estabelecidas pelo Poder Concedente ou agência reguladora.
O Razuk Barreto Valiati desenvolve a Auditoria de Receitas Acessórias e Negócios Ancilares, destinada à análise jurídica e regulatória das receitas alternativas, complementares, acessórias, extraordinárias e de projetos associados existentes ou potencialmente exploráveis no âmbito de concessões e Parcerias Público-Privadas.
O trabalho busca identificar o que pode ser explorado, sob quais condições, quais autorizações são necessárias, como as receitas devem ser apropriadas ou compartilhadas e quais são seus impactos sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A depender das características do ativo e do projeto, a análise jurídica pode ser desenvolvida de forma integrada com engenheiros, economistas, especialistas econômico-financeiros e outros profissionais, permitindo a construção de um diagnóstico interdisciplinar sobre a viabilidade jurídica, regulatória, técnica e econômica das oportunidades identificadas.
A Lei Geral de Concessões admite que o edital preveja outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, inclusive como instrumento destinado a favorecer a modicidade tarifária. Essas receitas integram a equação econômico-financeira da concessão e seu tratamento depende das regras estabelecidas para cada contrato.
Por isso, a existência de uma oportunidade comercial não significa, por si só, que determinada receita possa ser livremente apropriada pela concessionária.
É necessário compreender quem possui o direito de exploração, quais atividades são admitidas, se há necessidade de autorização prévia, qual instrumento jurídico deve ser utilizado, quais receitas pertencem à concessionária, quais devem ser compartilhadas ou destinadas à modicidade tarifária e como a nova atividade repercute sobre a equação econômico-financeira do contrato.
Essa análise torna-se especialmente relevante em concessões de longa duração, nas quais transformações tecnológicas, econômicas e comerciais podem criar oportunidades que sequer existiam quando o contrato foi originalmente estruturado.
Levantamento das receitas não tarifárias atualmente exploradas pela concessionária, dos respectivos instrumentos jurídicos e comerciais e das regras contratuais e regulatórias aplicáveis a cada atividade.
Análise jurídica das possibilidades de exploração econômica dos ativos e estruturas vinculados à concessão, considerando o objeto contratual, a destinação dos bens, a regulação setorial e os limites estabelecidos pelo Poder Concedente.
Enquadramento jurídico das diferentes fontes de receitas não tarifárias e avaliação do regime aplicável à sua exploração, apropriação e eventual compartilhamento.
Estruturação jurídica e regulatória de atividades econômicas complementares à concessão, inclusive projetos desenvolvidos a partir da utilização econômica dos ativos, áreas e infraestruturas associados ao serviço concedido.
Análise da necessidade de anuência, autorização ou aprovação do Poder Concedente e das agências reguladoras, bem como preparação e acompanhamento dos procedimentos administrativos necessários à implementação do projeto.
Avaliação das regras contratuais e regulatórias de compartilhamento das receitas não tarifárias entre concessionária, Poder Concedente e usuários, inclusive mecanismos de reversão à modicidade tarifária.
Análise dos efeitos das receitas acessórias sobre a equação econômico-financeira da concessão, considerando o tratamento previsto no contrato, os mecanismos de compartilhamento e sua repercussão em revisões e processos de reequilíbrio.
Estruturação e revisão dos instrumentos jurídicos celebrados com parceiros comerciais, operadores, ocupantes e demais terceiros envolvidos na exploração econômica dos ativos da concessão.
Avaliação jurídica da exploração econômica de faixas de domínio, imóveis, áreas operacionais e demais bens vinculados à concessão, observando sua destinação, reversibilidade e compatibilidade com a prestação do serviço público.
Revisão de atividades já desenvolvidas pela concessionária para identificar eventuais necessidades de regularização contratual ou regulatória, adequação de instrumentos, obtenção de autorizações e correção de critérios de apropriação ou compartilhamento.
Revisão dos contratos existentes sob as perspectivas jurídica e regulatória, incluindo objeto, prazo, remuneração, critérios de reajuste, responsabilidades, aderência ao contrato de concessão e compatibilidade com as autorizações concedidas.
Assessoria em procedimentos de fiscalização relacionados às receitas não tarifárias, organização das informações necessárias à agência reguladora e defesa em eventuais questionamentos sobre sua exploração ou contabilização.
Avaliação jurídica de novas atividades e modelos de negócio decorrentes de mudanças tecnológicas, econômicas e regulatórias capazes de ampliar a utilização dos ativos concedidos.
A Auditoria de Receitas Acessórias e Negócios Ancilares não se limita à verificação da conformidade das receitas atualmente exploradas.
O trabalho pode compreender uma análise mais ampla do potencial econômico ainda não explorado pela concessão, permitindo identificar oportunidades, restrições jurídicas, providências regulatórias e modelos contratuais necessários à implantação de novos negócios.
A partir do diagnóstico, as oportunidades podem ser classificadas de acordo com sua situação jurídica e regulatória: atividades já autorizadas e passíveis de expansão; receitas existentes que demandam adequação; oportunidades condicionadas à autorização regulatória; projetos que exigem alteração ou interpretação contratual; e iniciativas cuja implementação pode produzir efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
O resultado é uma visão estruturada não apenas sobre quanto a concessão arrecada além da tarifa, mas sobre como essas receitas estão sendo exploradas e quais oportunidades podem ser juridicamente desenvolvidas.
A identificação do potencial econômico de uma concessão pode exigir conhecimentos que ultrapassam a análise exclusivamente jurídica.
Por isso, conforme a natureza e a complexidade do projeto, o Razuk Barreto Valiati pode desenvolver o trabalho em conjunto com engenheiros, economistas, consultores econômico-financeiros, especialistas setoriais e outros profissionais, formando equipes multidisciplinares adequadas às características do ativo analisado.
Enquanto a atuação jurídica e regulatória examina contrato, legislação, regulação, autorizações, repartição das receitas, riscos e efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro, os demais especialistas podem contribuir para a avaliação da viabilidade técnica, potencial econômico, modelagem financeira e implantação das oportunidades identificadas.
Essa integração permite transformar a auditoria em um instrumento efetivo de gestão estratégica e geração de valor para a concessão.
O tratamento das receitas não tarifárias varia significativamente entre contratos e gerações de concessões.
Em determinados modelos, parcela da receita é compartilhada ou revertida em benefício da modicidade tarifária. Em outros, o contrato estabelece critérios distintos de apropriação e alocação de riscos. Nas concessões rodoviárias federais, por exemplo, a regulamentação atual da ANTT disciplina situações em que receitas não tarifárias são consideradas nas revisões e no equilíbrio econômico-financeiro, respeitando as disposições específicas de cada contrato.
Essa diversidade torna inadequada qualquer análise padronizada.
É necessário reconstruir o regime jurídico de cada concessão, verificando o edital, contrato, aditivos, matriz de riscos, regulamentação aplicável, autorizações já expedidas e histórico das revisões econômico-financeiras.
Uma receita adicional pode representar uma oportunidade econômica para a concessionária, produzir efeitos sobre a tarifa, exigir compartilhamento, integrar mecanismos de revisão ou repercutir de outras formas sobre o equilíbrio contratual.
A auditoria permite antecipar essas consequências antes da implementação do negócio.
Dependendo do setor e das características do contrato, oportunidades de receitas não tarifárias podem estar relacionadas à exploração de áreas comerciais, publicidade, utilização de faixas de domínio, ocupações por redes de infraestrutura, telecomunicações, energia, serviços aos usuários, estacionamentos, empreendimentos associados, exploração imobiliária admitida pelo contrato e outros usos economicamente compatíveis com os ativos concedidos.
A viabilidade de cada iniciativa depende do respectivo regime contratual e regulatório e de sua compatibilidade com a prestação adequada do serviço público.
A auditoria pode ser realizada em diferentes momentos do ciclo da concessão.
Em ativos em operação, funciona como instrumento de revisão das receitas existentes e identificação de novas oportunidades.
Em processos de otimização ou reestruturação, permite avaliar como as receitas não tarifárias se relacionam com a nova modelagem econômico-financeira do contrato.
Em operações de aquisição ou venda de concessionárias, auxilia investidores e vendedores a compreender o potencial econômico associado às receitas ancilares e os riscos regulatórios relacionados à sua exploração.
E, no encerramento da concessão, permite identificar contratos vigentes, receitas vinculadas a ativos reversíveis, obrigações perante terceiros e consequências da transferência dos bens e da operação para o Poder Concedente ou novo concessionário.
Em concessões de longo prazo, ativos originalmente destinados à prestação de determinado serviço podem adquirir novas possibilidades de utilização econômica ao longo dos anos.
Transformações tecnológicas, mudanças no comportamento dos usuários e novos modelos de negócio ampliam continuamente as possibilidades de exploração das infraestruturas concedidas.
O desafio consiste em transformar essas oportunidades em negócios juridicamente estruturados, regulatoriamente autorizados e economicamente compatíveis com a concessão.
A Auditoria de Receitas Acessórias e Negócios Ancilares do Razuk Barreto Valiati combina análise contratual, Direito Administrativo, Direito Regulatório e conhecimento do funcionamento das concessões para avaliar as receitas existentes, identificar oportunidades e estruturar juridicamente sua exploração.
Quando necessário, essa atuação pode ser integrada a profissionais de engenharia, economia e finanças, permitindo uma análise multidisciplinar orientada não apenas à conformidade regulatória, mas também à preservação e geração de valor no ativo concedido.