TCU admite, excepcionalmente, alteração de consórcio durante a licitação

Comentários por Leonardo Dalla Costa

Em recente decisão, através do Acórdão 2046/2026 – Plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, em caráter excepcional, a possibilidade de alteração da composição de um consórcio durante o procedimento licitatório, afastando a interpretação de que a Lei nº 14.133/2021 proibiria, de forma absoluta, essa modificação antes da assinatura do contrato.

O entendimento foi firmado em caso envolvendo licitação do DNIT para contratação integrada de projetos e obras na BR-101/SE. No caso concreto, uma empresa precisou ser retirada do consórcio em razão de impedimento jurídico, relacionado à sua participação em outro consórcio responsável pelo apoio técnico e supervisão das mesmas obras. O TCU considerou legítima a substituição, diante das circunstâncias específicas do caso.

A decisão, contudo, não cria uma autorização ampla para alterações durante a licitação. Segundo o TCU, a medida é excepcional e não pode servir para corrigir deficiências de habilitação técnica, operacional ou econômico-financeira existentes no momento da apresentação da proposta. A substituição também deve preservar as condições de qualificação exigidas no certame e não pode representar vantagem indevida ao licitante.

Na prática, o precedente traz importante orientação para empresas que participam de licitações em consórcio, especialmente em relação ao planejamento, à composição consorcial e ao tratamento de impedimentos surgidos durante o certame. A análise cuidadosa das circunstâncias concretas será fundamental para distinguir uma alteração admissível de uma eventual tentativa de burlar as regras de habilitação.

O Razuk Barreto Valiati atua na assessoria jurídica em licitações e contratos administrativos, incluindo a estruturação e análise de consórcios, acompanhamento de procedimentos licitatórios e atuação perante os órgãos de controle. Estamos preparados para auxiliar empresas na avaliação dos riscos e das oportunidades decorrentes desse novo entendimento do TCU.