Prorrogado o prazo para adesão ao REFIS Ambiental no Paraná
Comentários por Daiane Tavares
O Governo do Estado do Paraná prorrogou, por meio do Decreto nº 13.803/2026, o prazo para adesão ao Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025), na modalidade destinada aos créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), conhecida como REFIS Ambiental.
Com a alteração, os interessados poderão formalizar a adesão até o dia 26/06/26. Para os optantes pelo pagamento em parcela única, o prazo para quitação foi estendido até 30/06/26.
A medida representa uma importante oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que possuem multas ambientais pendentes, permitindo a regularização de passivos com condições mais vantajosas e descontos expressivos.
Nos casos de débitos já inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista assegura redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios. Também é possível optar pelo parcelamento em até 24 parcelas, com redução de 40% do principal e de 50% dos encargos, ou em até 60 parcelas, com desconto de 20% do principal e de 40% dos encargos moratórios.
Para débitos do IAT ainda não inscritos em dívida ativa, mas já definitivamente constituídos na esfera administrativa, o programa prevê redução de até 60% dos encargos moratórios para pagamento à vista, além de descontos de 50% ou 40% desses encargos para parcelamentos em até 24 ou 60 parcelas, respectivamente.
Diante da proximidade do encerramento do prazo, é recomendável que os interessados avaliem desde já a viabilidade da adesão, especialmente diante dos benefícios financeiros oferecidos e da possibilidade de regularização de passivos ambientais relevantes.
O Razuk Barreto Valiati atua na análise de autos de infração e passivos ambientais, auxiliando pessoas físicas e empresas na avaliação dos requisitos legais e na adoção das medidas necessárias para adesão ao programa.
Fonte: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Governo-do-Estado-prorroga-o-prazo-para-adesao-ao-Refis-Ambiental









