TRF-4 rejeita denúncia contra servidores, relativa a licenciamento ambiental das obras da Orla de Matinhos.

Reconhecimento de uma defesa técnica e estratégica.

O TRF-4 manteve a rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra servidores do Instituto Água e Terra (IAT/PR), reconhecendo a inexistência de justa causa para a persecução penal quando não há indícios concretos de dolo, culpa, falsidade documental ou manipulação consciente do processo de licenciamento ambiental.
No julgamento, a 8ª Turma do Tribunal reafirmou que divergências técnicas e supostas irregularidades administrativas, por si só, não configuram ilícito penal, especialmente quando os atos estão amparados em pareceres técnicos e jurídicos regulares e no exercício legítimo da função pública.
A defesa foi promovida pelas sócias do Razuk Barreto Valiati, Nahima Peron Coelho Razuk e Nathalia Lima Barreto, em parceria com o escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados. O caso reforça a importância de uma defesa técnica e coordenada nas especialidades envolvidas.

📄 Processo nº 5056184-14.2025.4.04.7000
📌 Fonte: TRF-4
Foto: Albari Rosa/AEN