Nova Instrução Normativa do IAT sobre processo administrativo de fiscalização e regras de defesa

O Instituto Água e Terra aprovou a Instrução Normativa nº 07/2023, que estabelece regras e condições para lavratura de Autos de Infração Ambiental – AIA, bem como disciplina os processos administrativos resultantes, no âmbito do Instituto Água e Terra.

Ao comentar a nova instrução normativa, a advogada Nahima Razuk, sócia do RAZUK BARRETO VALIATI, observa que o IAT buscou uniformizar regras e processos administrativos de fiscalização, disciplinando o procedimento de defesa do autuado, as condições obrigatórias de sua instrução e tramitação (nos arts. 2º ao 7º), bem como dispondo sobre as regras de lavratura de Autos de Infração Ambiental e de cientificação do autuado (nos arts. 8º ao 21).

Destaca norma que garante ao autuado o direito de pleitear, até o prazo para apresentação de alegações finais, a conversão da multa em prestação de serviços de recuperação, melhoria e qualidade ambiental, mediante formalização de Termo de Compromisso da Conversão com o órgão ambiental (art. 23 e ss.).

A advogada Nahima Razuk, head do Consultivo do RAZUK, esclarece ainda: “A conversão da multa aplicada em serviços ambientais, independente do seu valor, não afasta a obrigação do autuado de reparar integralmente o dano que tenha causado”.

Para consultar a da IN nº 07/202 na íntegra, acesso o link: https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2023-10/instrucao_normativa_07_2023.pdf.

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