Leonardo Dalla Costa publica artigo “Nova Lei Federal de Licenciamento Ambiental: casos de colapso de obras de infraestrutura, acidentes e desastres” no Portal Conjur

A Lei Federal nº 15.190/2025 trouxe uma inovação relevante ao prever a dispensa de licenciamento ambiental prévio para obras e intervenções emergenciais destinadas à resposta a colapsos de infraestrutura, acidentes ou desastres.

A medida busca garantir celeridade na recuperação de serviços públicos essenciais, como energia, saneamento e transporte, especialmente diante do aumento de eventos climáticos extremos. A dispensa, no entanto, não afasta o controle ambiental: a legislação exige relatório técnico posterior, responsabilidade profissional e admite a imposição de medidas mitigatórias ou compensatórias pelo órgão ambiental.

Segundo Leonardo Dalla Costa, advogado do Razuk Barreto Valiati, o novo modelo não rompe com os princípios do Direito Ambiental, mas promove uma reorganização temporal do controle, deslocando-o do momento prévio para o posterior à intervenção, em situações devidamente caracterizadas como emergenciais.

A regulamentação e a jurisprudência ainda deverão delimitar conceitos como o de emergência e os limites da responsabilização ambiental nesses casos.