Após quase três anos desde a publicação da Lei nº 14.133 em abril de 2021, a Lei nº 8.666/1993 foi, enfim, integralmente revogada (assim como a Lei nº 10.520/2002), e a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos passou a ter vigência obrigatória em todo o país desde o início deste ano.
Conforme previsão no art. 193 da Lei nº 14.133/21, em 30 de dezembro de 2023 ficam revogadas a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02. Assim, desde janeiro de 2024, as licitações e contratações públicas serão regidas somente pela Lei nº 14.133/2021, de forma obrigatória. Porém, as normas que foram revogadas irão, ainda, produzir efeitos jurídicos e reger as contratações administrativas por alguns anos e em determinadas hipóteses específicas, de acordo com o regime legal de transição da Nova Lei. São exceções legais e regras de transição previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos.
Assim, a Lei nº 14.133/2021 prevê um regime de transição que deverá ser observado pela Administração Pública, contemplado nos arts. 190 e 191 da Nova Lei.
Assim, nesse cenário, algumas regras específicas de transição estão previstas e configuram exceção para a aplicação da Lei nº 14.133/2021: 1) os contratos celebrados com fundamento na Lei nº 8.666/93 serão regidos até o seu fim por estas leis (art. 190); 2) licitações ou processos de contratação direta iniciados até 29 de dezembro de 2023 também serão regidos até o seu final por estas leis; 3) atas de registro de preços celebradas com base na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/02 serão regidas por estas normas, mesmo após 30 de dezembro de 2023; 4) adesão a atas de registro de preços após a revogação da Lei nº 8.666/93; e 5) hipóteses que exijam republicação do edital após a revogação da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
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