IAT edita Instrução Normativa, que estabelece rol de empreendimentos e atividades agrícolas enquadrados como inexigíveis de licenciamento ambiental no Estado do Paraná

O Instituto Água e Terra (IAT) editou a Instrução Normativa nº 01, de 6 de janeiro de 2026, trazendo uma importante novidade para os produtores rurais no Estado do Paraná.

A norma estabelece um rol de empreendimentos e atividades agrícolas inexigíveis de licenciamento ambiental, permitindo que diversas atividades sejam desenvolvidas com menos burocracia, mediante a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, disponível no site do IAT.

Daiane Tavares, advogada associada do Razuk Barreto Valiati, salienta que as atividades contempladas são aquelas consideradas de baixo impacto e insignificante potencial poluidor ou degradador, como o cultivo de flores e plantas ornamentais e a aquisição de equipamentos e estruturas de apoio para plantio em ambiente protegido (casas de vegetação e estufas).

Daiane destaca que a medida representa mais agilidade, previsibilidade e segurança jurídica para o setor produtivo rural.

O Razuk Barreto Valiati presta assessoria jurídica especializada em processos administrativos perante o Instituto Água e Terra (IAT).