Decisão do TRF-4 reafirma a segurança jurídica e a aplicação do Código Florestal no Paraná

Decisão do TRF-4 reafirma a segurança jurídica e a aplicação do Código Florestal no Paraná
Por Daiane Tavares

Em 20/02/2026, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) extinguiu a Ação Civil Pública de n° 5023277-59.2020.4.04.7000/PR que questionava a aplicação das regras de regularização ambiental em áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. A decisão consolida o entendimento de que o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) é a norma aplicável também no Estado do Paraná.

A controvérsia envolvia a interpretação entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal quanto ao marco temporal para o reconhecimento de áreas rurais consolidadas. O Ministério Público Federal sustentava que, no bioma Mata Atlântica, deveriam ser consideradas irregulares as supressões de vegetação ocorridas após 26 de setembro de 1990, sem possibilidade de consolidação. Em contrapartida, o Código Florestal admite a regularização de ocupações consolidadas até 22 de julho de 2008.

Com a extinção da ação, o Instituto Água e Terra (IAT) permanece homologando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e emitindo licenças ambientais com base nos parâmetros do Código Florestal, em alinhamento com o regime aplicado em todo o país.

A decisão do TRF-4 representa um marco institucional relevante, fortalecendo a estabilidade normativa e a segurança jurídica no setor produtivo, ao mesmo tempo em que preserva a compatibilização entre proteção ambiental e atividade econômica sustentável.

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Fonte: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Governo-obtem-vitoria-definitiva-no-TRF4-para-usar-cadastro-rural-com-base-no-Codigo