Conselho Monetário Nacional edita Resolução CMN nº 5.268, que possui critérios mais rigorosos para a concessão de crédito rural
Por Gabriel Ewald
A partir de 1º de abril de 2026, passou a ser exigido dos bancos a consulta aos dados do PRODES (INPE) para concessão de crédito para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.
Essa nova exigência decorre da Resolução CMN nº 5.268, de 18 de dezembro de 2025, que estabeleceu novos critérios (mais rigorosos) para a concessão de crédito rural, com destaque para a obrigação de os bancos verificarem a supressão de vegetação nativa ocorrida após 31 de julho de 2019.
Sendo que, caso sejam identificados desmatamentos posteriores a julho de 2019, os produtores vão precisar comprovar a legalidade dos mesmos, apresentando as devidas licenças e autorizações, para obtenção dos empréstimos. Para os imóveis rurais com até quatro módulos fiscais a medida para a valer em 04 de janeiro de 2027.
Além disso, a norma em questão também veda o crédito a pessoas físicas ou jurídicas que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo e proíbe o financiamento de empreendimentos em imóveis total ou parcialmente inseridos em terras quilombolas tituladas, ou com título parcial.
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Fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5268









