A Lei Federal nº 15.190/2025, Lei Geral de Licenciamento Ambiental, entrou em vigência a partir do dia 04 de fevereiro de 2026.
Apesar de alguns de seus dispositivos estarem sendo questionados por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), a Nova Lei está vigente. E, no que diz respeito aos dispositivos não questionados, consolidada.
E, em respeito à hierarquia estabelecida pela Constituição Federal, os Estados devem adequar suas normas e procedimentos de licenciamento à Lei Geral de Licenciamento Ambiental.
Esse movimento já vem sendo observado em alguns Estados como no Estado do Tocantins, que iniciou estudos para regulamentar a nova lei no âmbito estadual, e no Estado do Ceará, que está realizando ajustes em seus sistemas para se adequar à nova legislação.
Entretanto, há ainda uma certa inércia de alguns entes federativos na formulação de novas normas de licenciamento, especialmente no que toca as questões relacionadas aos dispositivos da Lei nº 15.190/202 5que estão tendo sua constitucionalidade questionada, por receio de que esses dispositivos sejam declarados inconstitucionais pelo STF.
De toda forma, esse movimento dos Estados para se adequar à Lei Geral de Licenciamento Ambiental é de suma importância para evitar conflitos com a legislação federal e estabelecer uma harmonia normativa.
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