Autuações ambientais: a importância estratégica da fase administrativa
Por Michele Justi
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de multa ambiental aplicada pelo Ibama em razão do exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental válida e da utilização de lenha nativa sem a documentação exigida.
Durante a discussão judicial, a empresa alegou que havia regularizado sua situação ambiental, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e obtido licença de operação. Os argumentos, todavia, não foram suficientes para afastar a penalidade, uma vez que o Tribunal entendeu que a regularização posterior não elimina automaticamente infrações já consumadas.
Mais do que o valor expressivo da multa, a decisão evidencia uma importante lição prática: quando a controvérsia chega ao Poder Judiciário, grande parte da discussão técnica e probatória já ocorreu na esfera administrativa.
É durante o processo administrativo que são produzidas provas, apresentados documentos, elaborados pareceres técnicos e construídos os principais fundamentos que poderão sustentar a defesa ao longo de toda a discussão posterior. Por isso, a fase administrativa não deve ser tratada como mera etapa preliminar, mas como um momento estratégico e frequentemente decisivo para o resultado do caso.
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Fonte: TRF3 – Apelação Cível nº 5000280-92.2017.4.03.6005.









