Até recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendia que a aplicação do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) deveria respeitar estritamente o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
De acordo com tal entendimento, proprietários rurais que possuíam passivos ambientais anteriores ao novo código eram impedidos de adequar suas propriedades com base nas novas regras. Essa interpretação, entretanto, divergia do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar as ADIs nº 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o STF validou a retroatividade de dispositivos do Código para alcançar situações consolidadas.
Esse conflito de entendimentos gerou, nos últimos anos, inúmeras Reclamações perante a Suprema Corte para reformar decisões do STJ.
Porém, em outubro do ano passado, o STJ reviu sua jurisprudência para se adequar ao posicionamento do STF (EDcl no AgInt no REsp 1.700.760). Com isso, pacificou-se o entendimento de que os regimes de transição e a consolidação de áreas desmatadas são escolhas legítimas do legislador.
Assim, o alinhamento do STJ à jurisprudência do STF substitui o idealismo jurídico que vinha sendo adotado pelo Tribunal por uma visão mais pragmática, e garante maior previsibilidade e coerência ao sistema judicial, fortalecendo a segurança jurídica.









