A recente divulgação do Informativo de Jurisprudência nº 874 do STJ trouxe importante esclarecimento para o direito imobiliário, ambiental e empresarial. No julgamento do REsp 2.211.711, a Terceira Turma decidiu que a ocupação de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição da propriedade por usucapião, ainda que a posse seja antiga, contínua e sem oposição.
Segundo o STJ, a posse exercida em APP não pode ser considerada “posse apta à usucapião”, pois falta um requisito essencial: a possibilidade jurídica de o bem se transformar validamente em propriedade privada. Não se trata de mera irregularidade que possa ser corrigida, mas de verdadeira impossibilidade jurídica de aquisição do domínio.
Segundo Michele Justi, controler do Razuk Barreto Valiati, o entendimento firmado pelo STJ representa um importante avanço para a proteção do empresário que atua de forma regular. Ao afastar a possibilidade de usucapião em APP, o Tribunal impede que ocupações irregulares se convertam em propriedade, preservando quem investe em áreas legalmente aptas, planejamento fundiário, estudos ambientais e processos de licenciamento. A decisão afasta a lógica de premiar a informalidade e evita que agentes econômicos obtenham vantagem patrimonial a partir de situações ambientalmente ilícitas, fortalecendo a isonomia concorrencial e a função socioambiental da empresa.
Além disso, a decisão valoriza o planejamento ambiental como ativo estratégico. Ao vedar a regularização dominial por usucapião, o STJ incentiva empreendimentos estruturados, baseados em aquisição regular de áreas, delimitação técnica de espaços protegidos e uso de instrumentos legais adequados.
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Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/19122025-Usucapiao-em-area-de-preservacao-permanente-e-tema-do-Informativo-de-Jurisprudencia.aspx









