A lei que regulamenta as apostas no país, depois de algum tempo, foi, enfim, sancionada: trata-se da Lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica apostas de quota fixa (AEQF).
A lei prevê que as empresas que exploram a atividade terão que recolher os tributos devidos e estabelece critérios sobre normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação (em âmbito federal), autorização, monitoramento e fiscalização da atividade.
A exploração das apostas, de forma organizada e regulamentada pelo Estado, por meio de concessão/autorização, via credenciamento de múltiplos concessionários em livre concorrência, será por um período determinado e condicionada ao recolhimento de um valor fixo de contraprestação de outorga.
Assim, diante das amplas oportunidades de negócio possibilitadas pela regulamentação do setor e a edição da Lei nº 14.790/2023, o Razuk Barreto Valiati atende e presta serviços para as empresas que exploram apostas esportivas, sobretudo assessoria jurídica em âmbito societário para a devida regularização das empresas no país, definição de estratégia de atuação, e obtenção/regularização de documentação necessária.
Ademais, o Escritório realiza assessoria jurídica para preparação, participação e atuação das empresas em certames e editais de credenciamento, tanto no âmbito estadual quanto federal, que possuam como objeto a exploração das apostas de quota fixa (AEQF), inclusive no que se refere às condições de habilitação e qualificação, englobando a elaboração de impugnações, pedidos de esclarecimentos, recursos e demais manifestações administrativas.
O Escritório também atua e presta consultoria jurídica na fase contratual e na relação com os entes públicos, com a elaboração de ofícios, requerimentos e demais pleitos administrativos para a defesa dos interesses das empresas perante o Poder Público.