O setor de telecomunicações é um dos mais relevantes da infraestrutura brasileira. A Lei n.º 9.472/1997 (LGT), marco regulatório do setor, disciplina os serviços de telecomunicações e divide-os em duas espécies, utilizando como marco o regime jurídico a que se sujeitam (público ou privado). Assim, os serviços prestados em regime público são prestados por meio de concessão ou permissão; já os serviços prestados em regime privado são os autorizados, em que a regra consiste na liberdade de ação dos agentes econômicos, inclusive em relação à fixação do preço.
Já o serviço de radiodifusão, disciplinado pelo Decreto nº 52.795/1963, contempla a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinada a ser direta e livremente recebida pelo público.
Entre as diversas possibilidades de atuação, o Escritório atende e presta serviços jurídicos para empresas do setor, como a assessoria na execução de contratos e defesas de infrações administrativas.
Ainda, o Escritório presta consultoria em questões regulatórias e em processos administrativos perante a ANATEL e o Ministério das Comunicações, com elaboração de manifestações, ofícios e recursos em geral, assessoria com relação ao cumprimento de normas regulatórias, consultoria em práticas preventivas relacionadas ao direito administrativo e regulatório, entre outras.
Além disso, o Razuk Barreto Valiati possui larga experiência em processos de transferência de concessão perante o Poder Concedente, referente à necessidade de alteração do controle societário para empresas do serviço de radiodifusão.
As equipes de Direito Administrativo e Regulatório do Escritório possuem conhecimento amplo do setor ante à larga atuação e experiência, aliando o conhecimento jurídico sobre o tema com o conhecimento técnico e prático das dificuldades que permeiam o setor.